Portal amplia o atendimento para microempreendedores individuais
Seg, 26 de Novembro de 2012 13:30

FOMENTO - A partir do dia 27/11 alterações e baixas poderão ser feitas pelo Portal

A partir da próxima terça-feira (27) os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para realizar processos de alteração e baixa de registros. A medida foi instituída por resoluções que visam agilizar os processos, mediante a geração e transmissão de arquivos eletrônicos para arquivamento pelas Juntas Comerciais. A novidade deve facilitar os trâmites para o microempreendedor.

A relatora da Junta Comercial da agência de Cianorte, Maria Zélia Vieira, explica que “antes da mudança, para cancelar ou alterar o registro, o empreendedor individual precisava dar entrada pessoalmente na Junta Comercial do município e depois informar a alteração à Receita Federal, Prefeitura e Receita Estadual. Com o novo sistema virtual todas estas questões devem ser resolvidas diretamente no Portal do Empreendedor”.

Segundo ficou determinado pela Portaria JCP Nº 125/2012 que até o dia 26 de novembro todos os dados das alterações e baixas de MEI devem ser transmitidos à Receita Federal. “É um período de transição. A Junta Comercial está sem receber os processos de alteração desde o dia 14 deste mês e a partir do dia 27 será tudo feito pelo Portal, sem passar pela Junta, mas até lá os processos devem ser encaminhados diretamente à Receita Federal”, frisou Maria Zélia.

Outro ponto que merece destaque para os Microempreendedores Individuais é com relação ao alvará de liberação. Antes de abrir qualquer tipo de empresa através do Portal, é imprescindível que o mesmo procure a prefeitura do município. A chefe da Divisão de Receitas Diversas da Prefeitura de Cianorte, Rosangela Lima Marcato, ressalta que “antes de fazer o cadastro no Portal do Empreendedor, o cidadão deve ter o alvará junto à prefeitura e Corpo de Bombeiros”. Todos os processos são isentos de taxas.

MEI

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

Tribuna de Cianorte - 24/11/2012

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