O Microempreendedor Individual pode contratar empregado?
Ter, 10 de Setembro de 2013 17:33

 

O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da profissão
A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), criada pela Lei complementar nº 128/2008, permite ao profissional registrar até um empregado, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria. Para contratar um funcionário, o empreendedor deve observar as leis trabalhistas.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Para tanto, o MEI deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
A guia do FGTS deve recolher a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago. E, caso não haja expediente bancário no dia 07, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. O sistema GFIP deve ser baixado da página da Receita Federal na parte de Download de Programas.
Assim, o MEI se protege contra reclamações trabalhistas e o empregado dele tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
O MEI também deve respeitar todos os demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; exames médicos; vale-transporte; aviso prévio; entre outros. E realizar o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, que incidem sobre o salário como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno.
O que significa a expressão que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional?
Significa que o salário contratual do empregado deve ser o salário mínimo previsto em Lei Federal. Também pode ser o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros, integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo ou piso da categoria.

O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da profissão

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), criada pela Lei complementar nº 128/2008, permite ao profissional registrar até um empregado, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria. Para contratar um funcionário, o empreendedor deve observar as leis trabalhistas.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Para tanto, o MEI deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. 

A guia do FGTS deve recolher a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago. E, caso não haja expediente bancário no dia 07, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. O sistema GFIP deve ser baixado da página da Receita Federal na parte de Download de Programas.

Assim, o MEI se protege contra reclamações trabalhistas e o empregado dele tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. 

O MEI também deve respeitar todos os demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; exames médicos; vale-transporte; aviso prévio; entre outros. E realizar o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, que incidem sobre o salário como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno. 

O que significa a expressão que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional?

Significa que o salário contratual do empregado deve ser o salário mínimo previsto em Lei Federal. Também pode ser o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros, integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo ou piso da categoria.

 

Sebrae

Link de origem 

 

Bookmark and Share

 
      twitter2 facebook2 rss2

© 2011 - Desenvolvimento CIASC