Veja como empreendedores individuais devem declarar renda à Receita
Ter, 20 de Março de 2012 15:55
     Os mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais (EIs)  têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN Simei). A declaração é obrigatória para todos. É considerado empreendedor individual quem teve receita bruta em 2011 de até R$ 36 mil.
A declaração é gratuita e deve ser transmitida pela internet à Receita Federal. Não é necessário informar nenhuma senha ou assinatura digital, nem baixar programa. O documento serve para informar à Receita Federal o faturamento total do EI no ano anterior e confirmar o pagamento dos impostos pagos por meio do carnê mensal do Simples Nacional.
Na internet, há dois caminhos para se chegar à página certa e o passo a passo para preenchê-la é simples (veja as abas, abaixo). O consultor do Sebrae-SP, serviço de apoio à empresa, Paulo Melchor lembra que não houve nenhuma mudança para a declaração 2012, ano-calendário 2011.

Os mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais (EIs)  têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN Simei). A declaração é obrigatória para todos. É considerado empreendedor individual quem teve receita bruta em 2011 de até R$ 36 mil.

A declaração é gratuita e deve ser transmitida pela internet à Receita Federal. Não é necessário informar nenhuma senha ou assinatura digital, nem baixar programa. O documento serve para informar à Receita Federal o faturamento total do EI no ano anterior e confirmar o pagamento dos impostos pagos por meio do carnê mensal do Simples Nacional.

Na internet, há dois caminhos para se chegar à página certa e o passo a passo para preenchê-la é simples. O consultor do Sebrae-SP, serviço de apoio à empresa, Paulo Melchor lembra que não houve nenhuma mudança para a declaração 2012, ano-calendário 2011.

Segundo o secretário executivo do CGSM (Comitê Gestor do Simples Nacional), Silas Santiago, o EI é automaticamente optante pelo Simples Nacional e enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei). Dessa forma, paga os impostos abrangidos pelo Simples Nacional por meio de carnê mensal, com valor fixo de R$ 31,10 de INSS + R$ 1,00 (comércio/indústria) ou R$ 31,10 de INSS + R$ 5,00 (prestação de serviço).


Só três informações precisam ser transmitidas à Receita Federal

Há três informações a serem declaradas. A primeira é a receita bruta obtida em 2011. Em seguida, desse total, quanto se refere aos recebimentos com produtos comercializados ou industrializados e vendidos, que são atividades sujeitas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Por fim, o empreendedor deve informar se contratou algum empregado no ano passado, observando as regras possíveis desse tipo de contratação por ser um EI. Quem não declarar receberá uma multa mínima de R$ 50 e terá os benefícios da Previdência Social suspensos.

Melchor diz que o erro mais comum é o não cumprimento da exigência de se fazer Relatórios de Receitas Brutas Mensais, o que dificulta fazer a declaração. O conselho do especialista é atualizar os relatórios para depois enviar a DASN Simei. “O fisco pode exigir a apresentação desses relatórios, por isso eles devem ser preenchidos, mensalmente e muito bem guardados.”

 

Microempreendedores e donos de Empresas de Pequeno Porte

Ainda segundo o consultor do Sebrae-SP, é importante não confundir a DASN Simei com a DASN para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Quem não é EI deve fazer uma declaração diferente e enviá-la à Receita até 31de março. “A DASN das MEs e EPPs exige a fornecimento e validação de diversas informações econômicas e fiscais. Por isso, deve ser acionado o contador da empresa.”

Ele reitera que a entrega da DASN Simei não desobriga o EI a enviar à Receita Federal sua declaração como pessoa física, caso a somatória dos rendimentos nessa personalidade jurídica ultrapassem R$ 23.499,15. Mesmo que o EI tenha como única fonte de recebimentos o faturamento de sua empresa, precisa informar à Receita Federal quanto da receita bruta da pessoa jurídica foi para o bolso da pessoa física.

 

 

Uol Notícias - 20/03/2012

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