Comerciante de produtos de higiene já pode ser empreendedor individual
Ter, 10 de Janeiro de 2012 16:25
O beneficiador de castanha, o comerciante de produtos de higiene pessoal, o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, o fabricante de polpas de frutas, o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, e o técnico de sonorização e de iluminação já podem se cadastrar no programa do empreendedor individual, informou nesta terça-feira (10) o Ministério da Previdência Social.
Essas novas atividades foram inseridas, por meio da resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira, na relação de categorias permitidas de serem classificadas como empreendedor individual. Ao mesmo tempo, entretanto, algumas categorias foram retiradas do programa. São elas: o concreteiro e o mestre de obras. A lista completa contém 471 atividades permitidas.
Segundo a Receita Federal, o país já ultrapassou 1,9 milhão de empreendedores individuais. Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. O trabalhador que se enquadra nesse perfil pode providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor.
O empreendedor individual pagará R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 31,10 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.
Segundo o governo, o processo de formalização é simplificado, rápido, gratuito e feito pela internet. Uma vez inscrito, o empreendedor individual tem acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, além de apoio técnico do Sebrae.
Outro benefício é a cobertura da Previdência Social. Ele poderá buscar a aposentadoria por idade, sendo a mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, mas é necessário contribuir por pelo menos 15 anos. A renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário. O empreendedor tem direito, também, à aposentadoria por invalidez, mas é necessário ter um ano de contribuição; ao auxílio-doença (um ano de contribuição necessário) e ao salário-maternidade (pelo menos dez meses de contribuição).

O beneficiador de castanha, o comerciante de produtos de higiene pessoal, o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, o fabricante de polpas de frutas, o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, e o técnico de sonorização e de iluminação já podem se cadastrar no programa do empreendedor individual, informou nesta terça-feira (10) o Ministério da Previdência Social.

Essas novas atividades foram inseridas, por meio da resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira, na relação de categorias permitidas de serem classificadas como empreendedor individual. Ao mesmo tempo, entretanto, algumas categorias foram retiradas do programa. São elas: o concreteiro e o mestre de obras. A lista completa contém 471 atividades permitidas.

Segundo a Receita Federal, o país já ultrapassou 1,9 milhão de empreendedores individuais. Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. O trabalhador que se enquadra nesse perfil pode providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor.

O empreendedor individual pagará R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 31,10 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Segundo o governo, o processo de formalização é simplificado, rápido, gratuito e feito pela internet. Uma vez inscrito, o empreendedor individual tem acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, além de apoio técnico do Sebrae.

Outro benefício é a cobertura da Previdência Social. Ele poderá buscar a aposentadoria por idade, sendo a mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, mas é necessário contribuir por pelo menos 15 anos. A renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário. O empreendedor tem direito, também, à aposentadoria por invalidez, mas é necessário ter um ano de contribuição; ao auxílio-doença (um ano de contribuição necessário) e ao salário-maternidade (pelo menos dez meses de contribuição).


G1 - 10/01/2012
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