Programa do Empreendedor individual ultrapassa os 3 milhões de inscritos
Seg, 20 de Maio de 2013 19:52
O estado com mais inscritos no programa foi São Paulo, com 735.993 empreendedores, seguido pelo Rio de Janeiro (360.936) e por Minas Gerais (314.817)
O Brasil superou a marca de três milhões de microeempreendeores individuais (MEIs) neste mês de maio. O anúncio foi feito pelo Ministro da previdência Social, Garibaldi Alves, nesta terça-feira (14), em Ceilândia, cidade satélite de Brasília, durante a inauguração das novas instalações de uma Agência da Previdência Social (APS) no local.
“Atingimos um número bastante expressivo: são três milhões de brasileiros que saíram da informalidade e garantiram vantagens como cobertura previdenciária, acesso facilitado a crédito, licença-maternidade e participação em licitações”, afirmou o ministro.
Segundo dados da Receita Federal, no dia 10 de maio passado 3.005.836 contribuintes estavam inscritos como empreendedores individuais. Do total, 56.414 foram no Distrito Federal. O estado com mais inscritos no programa foi São Paulo, com 735.993 empreendedores, seguido pelo Rio de Janeiro (360.936) e por Minas Gerais (314.817).
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se cadastrar nessa categoria é necessário um faturamento máximo de até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O empreendedor também pode contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição do trabalhador como empreendedor individual pode ser feita no Portal do Empreendedor

O estado com mais inscritos no programa foi São Paulo, com 735.993 empreendedores, seguido pelo Rio de Janeiro (360.936) e por Minas Gerais (314.817)

O Brasil superou a marca de três milhões de microeempreendeores individuais (MEIs) neste mês de maio. O anúncio foi feito pelo Ministro da previdência Social, Garibaldi Alves, nesta terça-feira (14), em Ceilândia, cidade satélite de Brasília, durante a inauguração das novas instalações de uma Agência da Previdência Social (APS) no local.

“Atingimos um número bastante expressivo: são três milhões de brasileiros que saíram da informalidade e garantiram vantagens como cobertura previdenciária, acesso facilitado a crédito, licença-maternidade e participação em licitações”, afirmou o ministro.

Segundo dados da Receita Federal, no dia 10 de maio passado 3.005.836 contribuintes estavam inscritos como empreendedores individuais. Do total, 56.414 foram no Distrito Federal. O estado com mais inscritos no programa foi São Paulo, com 735.993 empreendedores, seguido pelo Rio de Janeiro (360.936) e por Minas Gerais (314.817).

Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se cadastrar nessa categoria é necessário um faturamento máximo de até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O empreendedor também pode contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A inscrição do trabalhador como empreendedor individual pode ser feita no Portal do Empreendedor

Microempreendedor

De acordo com a Lei Complementar 128/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador informal legalize sua atividade, é considerado microempreendedor individual quem trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário. Os mecanismos da norma começaram a ser implantados em julho de 2009, em fevereiro de 2010 estavam presentes em todos os estados brasileiros.

Ao se inscrever no programa, o microempreendedor recebe um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podendo, então, emitir nota fiscal. Isso lhe permite comprar direto dos fornecedores e vender seus produtos e serviços para o governo. Além disso, a abertura de contas bancárias é facilitada e o acesso ao crédito é mais barato.

Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. 

 

Ministério da Previdência Social - 14/05/2013

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