O empreendedor individual e os cuidados com a justiça do trabalho
Ter, 26 de Fevereiro de 2013 16:54

Microempreendedor e os cuidados que devem ter com a Justiça do Trabalho.

 O Empreendedor Individual, também chamado de Microempreendedor individual - MEI é a pessoa que trabalha por conta própria de forma legalizada como pequeno empresário.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas pela lei está a obtenção do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e CSLL).

O Microeempreendedor deverá efetuar o pagamento de um valor fixo mensal, que atualmente é de R$ 32,10, se exercer atividades ligadas ao comércio ou indústria ou R$ 36,10, quando a atividade for de prestação de serviços. Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O recolhimento desses valores para previdência social permite que o Empreendedor Individual tenha acesso aos benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.

Para se tornar um empreendedor individual, é necessário preencher alguns requisitos: 1.Faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano; 2.Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e 3. Ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Neste artigo, alertamos para os cuidados que o empreendedor individual deve ter no que tange ao terceiro requisito acima mencionado. É preciso ficar atento não só aos custos para manter um empregado, mas, sobretudo quanto à legislação trabalhista.

Conforme já mencionado, o empregado contratado não poderá receber salário menor que o piso da categoria profissional a qual pertença, ou, na falta desta, ao salário mínimo.

O microempreendedor individual deverá preencher a guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) e entregá-la até o dia 7 do mês subseqüente ao trabalhado, na Caixa Econômica Federal por meio de um sistema chamado Conectividade Social.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado e mais 3% para a previdência social.

É esse recolhimento, efetuado pelo empreendedor Individual que possibilitará ao empregado os direitos previstos na legislação previdenciária como por exemplo: aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.

Assim, podemos concluir que o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário do empregado, sendo de 3% (parte do empregador) e de 8% (parte do empregado).

Contudo, é preciso lembrar que embora exista legislação que trata de forma diferenciada os empreendedores individuais, no que tange ao recolhimento de tributos, essa diferenciação não existe na justiça do trabalho.

Para a Justiça do Trabalho não existem diferenças entre uma grande industria, uma rede de supermercados ou um simples microempreendedor individual quanto se trata dos direitos e garantias individuais dos trabalhadores.

Por isso é preciso ficar atento quanto aos direitos trabalhistas, dentre os quais destacamos: jornada de trabalho, horas extras, férias e 13.º salário. Isto porque basta uma única ação trabalhista para comprometer, seriamente, os negócios do Empreendedor Individual, a ponto de ser obrigado a fechar o próprio negócio.

 

Portal Meu Advogado - 23/02/2013

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